Secção VI
A MESA
Artigo 26.º
(Nomeação)
O Presidente é assistido por uma Mesa, cujos membros nomeia, após a aceitação dos nomeados, tendo o cuidado de não escolher vicentinos com os quais tenha laços de parentesco.
Artigo 27.º
(Composição e funções)
1. A Mesa, como principal animadora da Conferência, é constituída, no mínimo, além do presidente, por 1 Vice-Presidente, 1 Secretário e 1 Tesoureiro.
2. Eventualmente, poderá haver de Vice-Presidente, assim como o Secretário e o Tesoureiro poderão ter adjuntos.
3. Segundo as necessidades, outros membros podem ser encarregados de diferentes Serviços, tais como: os do «roupeiro», de relações públicas, de animadores de campanhas temporárias, etc.
nota-: Os vogais podem assumir cargos no interesse da conferência mas não substituem a direcção. Só pode substituir o Presidente conforme artigo 25.º quando devidamente credenciado pelo Presidente mas ao Presidente não deverá como isso, alhear-se da sua responsabilidade.
4. Cada Conferência manterá sempre informado o Conselho de que depende, das alterações que se verifiquem nos titulares dos Serviços de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 28.º
(Cessação de funções. Recondução)
As nomeações feitas pelo Presidente cessam automaticamente com a tomada de posse no novo Presidente, podendo este, se assim o entender, manter todos ou alguns membros nos seus Serviços.
«não dispensa A Regra»
«não dispensa A Regra»
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