Dos Conselhos
Secção I
GENERALIDADES
Artigo 37.º
(Instituição)
Os Conselhos são instituídos pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho Nacional.
Artigo 38.º
(Hierarquia)
O principio básico de hierarquia entre os diferentes Conselhos da SSVP é o seguinte:
Conselho Geral Internacional a nível mundial, Conselho Nacional a nível nacional, Conselho Central a nível de diocese e Conselho de Zona a nível local, localidades próximas ou de vigararia.
Artigo 39.º
(Estrutura)
A estrutura dos Conselhos deve seguir, sempre que possível, a organização eclesiástica da região.
Artigo 40.º
(Conselheiro Espiritual)
1. Em cada Conselho é vivamente recomendado haver um Conselheiro Espiritual com as características e funções apontadas para as Conferências.
2. Não havendo essa possibilidade, pode-se recorrer a um leigo vicentino, que deverá ser pessoa devidamente habilitada para o exercício dessa função.
Artigo 41.º
(Reuniões Inter-Conselhos)
As Reuniões Inter-Conselhos são obrigatórias na caso de, na mesma localidade, existirem vários Conselhos de Zona.
Secção II
COMPETÊNCIA
Artigo 42.º
(Enumeração)
1. Compete aos Conselhos:
a) De forma geral e na sua área de acção, manter, coordenar, dinamizar e estabelecer a ligação entre as Conferências e Conselhos, de forma a que seja seguida a linha de acção recomendada e se vivam realmente os Princípios Fundamentais da SSVP;
b) Assegurar o diálogo, a colaboração e cooperação com outras Obras e Movimentos existentes na sua área e com as Autoridades Civis e Religiosas;
c) Examinar os relatórios de actividades das Conferências e/ou dos Conselhos que de si dependem e que devem ser feitos anualmente, transmitindo uma síntese comentada desses dados ao Conselho de que dependem;
d) Promover Encontros Regionais, Assembleias, Secções de Formação e outras iniciativas dinamizadoras de acção e vocação vicentinas;
e) Promover a formação dos membros da SSVP para o seu trabalho vicentino, tendo em vista a busca da solução dos problemas na sua origem, bem como a dignificação da pessoa humana, nos seus aspectos espiritual e social;
f) Seguir atentamente a acção e evolução das Conferências, graças a contactos directos, frequentes e regulares com elas;
h) Favorecer a criação de novas conferências e de obras especiais, sempre que as circunstâncias o possibilitem.
2. Os encontros a que se refere a alínea d) do n.º 1 deste Artigo devem realizar-se segundo a tradição: Na Imaculada Conceição, na Festa de São Vicente de Paulo (27 de Setembro) e na Festa do Beato Frederico Ozanam (9 de Setembro).
De igual modo se deve aproveitar o tempo da Quaresma para um Retiro Espiritual.
nota-: No que diz respeito às conferências, no Plano de Actividades devem incluir as datas principais no 2 ponto, podem também incluir as datas mais importantes e comemorações. Insistam nas conferências a organização de Retiros Espirituais.
Artigo 43.º
(Ajudas às Conferências)
Os conselhos estão ao serviço de todas as Conferências da respectiva área ajudá-las a desenvolver a sua vida espiritual, intensificar a pesquisa social e diversificar as actividades, para que cada vez mais a sociedade sirva todos os que sofrem.
«não dispensa consulta A Regra»
Sem comentários:
Enviar um comentário