«Somos chamados ao trabalho desde a nossa criação. Ajudar "pessoas em situação de pobreza", deve ser sempre um remédio provisório. O verdadeiro objectivo deveria ser sempre consentir-lhes uma vida digna através do trabalho» Laudato Si: página 88.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

"A Regra" Secção IV Sociedade São Vicente Paulo

Nesta publicação da IV Secção: as reuniões vem ao encontro do tema; "Regresso ao passado e Importância da Reunião", com a moderação do Assistente Espiritual do C.C.P., no dia de 25º Aniversário do Conselho de Zona.
Dê bastante importância a estes artigos pois a boa aplicação depende o bom funcionamento da Conferência. O Presidente tem aqui, uma importância maior para a qual deve estar preparado. Não seja um presidente estático, passivo, porque tenha quem o represente, seja mais activo. 

Secção IV
REUNIÕES

Artigo 15.º
(Local, dia hora e periodicidade)

1. As Conferências reúnem-se regularmente no local, dia e hora fixados pelos seus membros, sendo recomendável que as reuniões sejam semanais.

2. O local, dia, hora e periodicidade da reunião devem ser comunicados aos Conselho de que dependa a conferência, bem como quaisquer alteração que venham a verificar-se.
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Artigo 16.º
(Espírito que as anima)

As reuniões devem ser impregnadas do espírito de fraternidade, alegria e simplicidade que animava já os fundadores da Sociedade, procurando tomar a espiritualidade cristã vicentina a fonte de toda a acção a desenvolver.

Artigo 17.º
(Orações)

As reuniões começam e terminam com as orações tradicionais da sociedade, que se encontram em apêndice a este corpo único e organizado, ou por outra escolhida por um dos seus membros, sendo, no entanto,obrigatório que no início figure a invocação do Espírito Santo, o Pai-Nosso e a Avé-Maria.

Artigo 18.º
(Ordem de Trabalhos)

1. A primeira parte da reunião é dedicada a uma reflexão comunitária, apresentada por qualquer dos membros e inspirada nas Escrituras, nos ensinamentos da Igreja, nos pensamentos de S. V. Paulo ou do Beato Frederico Ozanam, em temas sugeridas pelo C.N., ou outros Conselhos, ou em factos da vida quotidiana em especial relevância para a actividade vicentina.

2. A segunda parte da reunião é dedicada ao relato, por cada um dos membros, da respectiva actividade vicentina, examinando-se em comum as medidas tomadas ou a tomar numa preocupação da Caridade, Justiça e eficácia, e dentro de um espírito de solidariedade e de respeito pelo próximo.

3 O Presidente e outros membros da Conferência transmitirão as informações de que dispuserem sobre a actividade da SSVP no pais e no mundo.

Artigo 19.º
(Colecta)

O espírito de partilha de que os membros da Conferência estão animados exprime-se numa colecta de carácter secreta.

Artigo 20.º
(Acta)

De cada reunião deve ser elaborada uma acta pelo secretário, que a porá à apreciação no início da reunião seguinte, dela constando obrigatoriamente, além dum relato sucinto dos assuntos tratados, a situação financeira da Conferência indicada pelo Tesoureiro.

nota:- Para uma boa ordem de trabalhos cabe ao presidente organizar a sua reunião e dentro dos princípios que deva reger em boa educação: Ser o primeiro a chegar, preparar a Leitura Espiritual e/ou em reunião anterior pode pedir a um vicentino que a prepare e deixe o seu comentário à leitura que leu e depois os restantes dêem a sua opinião, tendo em conta o 1 ponto no artigo 18. Ainda sobre os relatos ou apresentação dos inquéritos;. Um inquérito a realizar, uma visita a fazer, poderá ser a dois. (lembre-se que Jesus andava sempre acompanhado com os discípulos), Peça ao seu acompanhante o que achou da visita, o seu parecer para incluir no relatório apresentar em reunião. Deixo uma dica; como fazer da melhor maneira a visita, consulte a página a seguir: visita domiciliária. 
Quando alguém estiver a relatar uma situação e se por acaso, um vicentino entrar pouco mais atrasado faça por não estorvar com os cumprimentos habituais ou beijinhos pois será um desrespeito para quem esta a falar. Procure evitar interrompa com outros assuntos laterais. A colecta é secreta e deve sempre que possível, contribuir generosamente.   


«não dispensa  A Regra.»      

"A Regra" Secção III - Sociedade São Vicente Paulo

Secção III
DEVERES DOS VICENTINOS

Artigo 14.º
(Enumeração)

São deveres dos vicentinos:

a) Aprofundar o conhecimento da Regra, dos Estatutos da Confederação Internacional e do Regulamento Nacional da Sociedade, agindo em todas as circunstâncias de acordo com a sua orientação;
nota-: É aconselhável dar a conhecer aos Conselhos de Zona, em papel, os estatutos da confederação e regulamento nacional. 

b) Participar nas reuniões da sua Conferência, salvo por motivos força maior e dar-lhe um contributo eficaz não apenas na análise dos assuntos que lhe estiverem especialmente confiados, como na de todos que forem objecto de apresentação comum; 

c) Participar nas Assembleias e outras manifestações promovidas pela SSVP, a todos os níveis de Conferências, dos Conselhos de Zona, do Conselho Central e do Conselho Nacional; 1)

d) Dar testemunho do espírito vicentino em todos os passos da sua vida;2)

e) Exercer, com dedicação e assiduidade, a actividade vicentina de que estiver incumbido; 3)

f) Aceitar os Serviços para que for eleito ou designado, salvo motivo ponderoso, exercendo-os em espírito de entrega à Sociedade e de dedicação pelo próximo; 4)

g) Renunciar ao exercício desses mesmos Serviços quando verificar não se encontrar em condições de corresponder às respectivas exigências, para o que deverá apresentar o assunto à entidade de quem depender; 5)
Nota-: 1) Devem participar em todas as Assembleias e também na do Conselho de Zona. Os plenários são abertos a todos os vicentinos mas em caso de poderes votação em Conselho de Zona, deverão ter em conta, ao referido no artigo 45 nº 2 da secção III. 2) O testemunho de espírito vicentino advém do compromisso assumido. 3) Dê testemunho da sua dedicação nas actividades aceite pelos vicentinos. 4) Aceitar sempre uma tarefa que o presidente em reunião lhe peça, (não se desculpa de forma continuada), salvo um motivo de força maior. 5) No caso de não poder exercer actividades vicentinas, relembra-se que por força de alteração recente ao limite de idade passou para 75 anos.


«não dispensa A Regra».  


quinta-feira, 14 de abril de 2016

"A Regra" Secção II - Sociedade São Vicente Paulo

Secção II
ADMISSÃO E DEMISSÃO DE VICENTINOS

Artigo 10.º
(Propositura)

1. Qualquer membro da Sociedade poderá propor a admissão de candidatos a vicentinos, apresentando a respectiva candidatura em reunião da conferência, com o prévio conhecimento do Presidente.

2.  O proponente informará os outros membros da Conferência acerca da pessoa do candidato e da sua presumível vocação vicentina.
nota-: Convide a pessoa a assistir a uma reunião e no final o presidente deve abordar o visitante perguntando se gostou, verificar que na visita ficou contente. Convide-o(a) quando entender poderá visitar de novo a conferência. Pode ficar aberta a porta a um novo vicentino. Se tiver de decidir pelo não, não tenha receio em dizê-lo. 

Artigo 11.º
(Admissão - Membro)

1. Aprovada, em princípio, a admissão pela generalidade dos vicentinos:

a) A mesma será realizada na primeira reunião em que o candidato comparecer, com um período de experiência de seis meses, a menos que a Conferência tome outra decisão. a Sua aceitação implicará ter de assumir a Regra, os Estatutos da Confederação Internacional e o Regulamento Nacional.

b) Estes são os membros efectivos, aqueles que, voluntariamente, fazem parte de uma Conferência, visitando com regularidade os necessitados e participando nas reuniões da Conferência.
nota-: Faça chegar ao novo vicentino dois livros o ABC do vicentino e uma Regra.

2. Membros Colaboradores e Benfeitores são aqueles que, não pertencendo a uma Conferência, colaboram regularmente nas actividades da mesma ou ajudam com donativos as obras da Sociedade e são considerados espiritualmente unidos a esta.

3. Em consequência da da união espiritual que com eles se mantém, os membros colaboradores e os membros Benfeitores devem ser convidados para todas as celebrações vicentinas sempre que seja possível.
nota-: Pode começar convidando os colaborardes/benfeitores a quando o aniversário da conferência ou na realização de uma festa ou numa campanhas. 

Artigo 12.º
(Compromisso)

Quando o candidato for considerado pela Conferência apto a proclamar o seu compromisso, depois de uma fase de preparação e adaptação, com o mínimo de um ano, fá-lo-á em Assembleia Regulamentar, segundo a seguinte fórmula:

««Prometo observar fielmente o espírito e os preceitos da Regra da Sociedade de São Vicente de Paulo e, procurarei dedicar-me ao serviço do próximo, nele vendo sempre o próprio Cristo, segundo os exemplos de Vicente de Paulo e de Frederico Ozanam. Assim Deus me ajude»»
nota-: Todo vicentino deve considerar que ler o texto do compromisso é um juramento dos seus deveres perante Deus e perante a sociedade. O vicentino não deve descuidar ou banalizar o seu compromisso.

Artigo 13.º
(Perda da qualidade de vicentino)

1. É da competência do presidente Nacional, por delegação do presidente Geral, a perda da qualidade de vicentino e consequente erradicação da SSVP por reconhecimento de que ele tem uma actuação discordante dos Princípios Fundamentais da Sociedade, (consulte a página 27, da Regra), sob proposta do Presidente do conselho Central respectivo, através das vias competentes e depois de ouvido o visado.

2. Uma vez emitida a decisão do presidente Nacional, o vicentino visado fica automaticamente demitido de todas as suas funções e afastado do serviço da sociedade, não podendo mais agir em nome da sociedade seja em que circunstâncias for.

3. Assiste ao vicentino em questão o direito de apelar à Comissão conciliadora, ao Conselho Nacional Plenário e ao Presidente Geral.

4. O apelo ao presidente Geral fica suspenso durante o tempo em que o processo se desenvolver no recurso à Comissão Conciliadora e ao Conselho Nacional Plenário.

5. O recurso a outros meios, como às autoridades civis ou legais, feito sem o consentimento do Presidente Geral, auto-exclui da Sociedade o vicentino que, por esta via, abandona e viola a fraternidade vicentina.
nota-: No ponto 5, fica a dúvida. Para mim é omisso, à liberdade na defesa individual no que diz respeito de ter o consentimento do Presidente Geral. Esta exigência não defende os direitos e garantias à defesa individual de um vicentino. Urje corrigir esta lacuna. 

«não dispensa A Regra»


  

terça-feira, 12 de abril de 2016

"A Regra" Secção I - Sociedade São Vicente Paulo

Caros confrades.
A direcção do Conselho Zona Gaia Norte, dá inicio à publicação da Regra, por capítulos, destinada a vicentinos e a todos que tenham interesse em conhecer a Sociedade São Vicente de Paulo.
Uma das boas regras é seguir a Regra sem excepção, fazer que a Sociedade funcione bem mas, com regras. Houve-se dizer; não há regra sem excepção, é verdade mas para isso, é necessário a informação para depois responsavelmente, se tiver que aplicar essas excepções a executem com alguma sobriedade de decisão.
«Esta publicação não dispensa de consulta da Regra». 

Regulamento Nacional 

O Regulamento Nacional constitui com a Regra e com os Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de S. Vicente de Paulo um só e único todo.

A Regra é superior aos Estatutos da Confederação Internacional e ao Regulamento Nacional e prevalece sobre eles, dando-lhes forma. A Regra constitui a primeira parte deste único todo

De igual modo, os Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de S. Vicente de Paulo constituem a segunda parte, subordinando-se à Regra, mas prevalecendo sobre a terceira parte, o Regulamento Nacional. 

Este corresponde à terceira parte do todo e foi elaborado de acordo com as condições básicas previstas para a sua redacção, de modo a ficar fiel e subordinado à Regra e aos Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de S. Vicente de Paulo, constituindo, com essas duas primeiras partes, um só corpo, segundo o que está previsto no Artº 1.7 dos Estatutos da Confederação Internacional. 
Para que seja válido, o Regulamento Nacional deverá ser submetido à consideração da Comissão Permanente do Conselho Geral e obter desta a sua aprovação.

CAPÍTULO I

Das Conferências

Secção I
GENERALIDADES

Artigo 1.º
(Unidade básica da Sociedade)

Os vicentinos organizam-se em grupos tradicionalmente chamados «Conferências», que são a unidade básica da Sociedade.

Artigo 2.º
(Classificação)

1. As Conferências encontram-se abertas a todos, jovens e adultos, que aceitam os Princípios Fundamentais da Sociedade.
2. São considerados jovens os vicentinos até perfazerem 35 anos idade.
3. Em cada Conferência é vivamente recomendado haver um Conselheiro Espiritual cuja presença seja sinal do carácter eclesial da Conferência e tenha a seu cargo a animação e formação espiritual e vicentina dos seus membros. Para tal função a Conferência deverá convidar e consultar o Pároco respectivo e, perante a indisponibilidade dele, poderá convidar para ela outro Sacerdote, pessoa consagrada ou mesmo, em último caso, um leigo vicentino com preparação, respeitando aquelas prioridades. A Conferência deverá comunicar ao Conselho de que Depende e ao Pároco, a identidade do seu Conselheiro Espiritual dentro da deferências institucional tradicionalmente observada.
nota-: não ignore o ponto 3 e procure convidar o seu assistente a estar presente ou um substituto.

Artigo 3.º
(Desempenho de serviços)

Os membros do clero não poderão ser eleitos para qualquer Serviço na Sociedade de São Vicente de Paulo

Artigo 4.º
(Meios onde actuam)

1. As Conferências podem organizarem-se e actuar no seio de diferentes comunidades: paróquias, grupos sociais, centros apostólicos, estabelecimentos de ensino, movimentos de jovens, bairros, cidades, vilas ou aldeia, agrupamentos profissionais, empresas, grupos de casais, prisões, hospitais ou em qualquer outro local ou comunidade onde seja útil a sua implantação.
nota-: Já pensou que se se proporcionar, pode também organizar-se fora das paredes da sua paróquia? No entanto não se esqueça que tem de estar inserida na SSVP.
2. As Conferências fundadas nas paróquias devem inserir-se na pastoral paroquial, sem contudo perderem a sua autonomia.
nota-: É conveniente que as conferências, não descurem o trabalho que pode realizar na sua comunidade onde está inserida, pois é aí que a sua missão deva ser realizada.


Artigo 5.º
(Espírito de acção)

1. O espírito de acção das conferências é o indicado na primeira parte, devendo adaptar, preferencialmente, o processo tradicional da visita domiciliária.
nota-: Não deixe nunca fazer a sua visita a casa do assistido preferencialmente acompanhado. Jesus, nunca andava só.
2. Na sua actuação, que pode ultrapassar o aspecto individual para chegar a uma acção colectiva, é-lhes permitido e até aconselhado cooperar com outros Movimentos e Organizações sociais, públicas e privadas e especializar-se numa actividade determinada, sem contudo descurar ou desvirtuar o seu espírito cristão e vicentino.

Artigo 6.º
(Agregação - Denominação)

1. As Conferências são agregadas à SSVP pelo Conselho Geral Internacional nos termos da Regra.

2. O Conselho, de que a Conferência depende, proporá a sua agregação ao Conselho Geral Internacional, através das vias competentes, não antes de um ano após o inicio das suas actividades.
nota-: Se não sabe onde pára a sua carta de agregação deve providenciar junto do conselho, obter.
3. As Conferências distinguem-se entre si por uma designação que, tradicionalmente, é o nome de um santo, exceptuados como patronos Vicente de Paulo e Frederico Ozanam, recomendando-se que, dentro da área do mesmo Conselho de Zona, (não exista mais do que uma Conferência com a mesma denominação).

Artigo 7.º
(Suspensão)

Quando uma Conferência deixar de exercer a sua acção com carácter de regularidade ou não cumprir devidamente os objectivos essenciais da actividade vicentina deverá ser suspensa pelo Presidente do Conselho Nacional, depois de ouvidos os Conselhos dependentes deste Conselho.

a) O Conselho de que depende a Conferência, sem prejuízo de se responsabilizar pela conservação do património dela, deve empenhar-se na prestação da assistência a essas Conferência, no sentido de a reconduzir ao exercício normal da sua actividade.
nota-: Cuide do património da conferência, conserve-o em lugar onde não se deteriore. 

b) Uma vez suspensa, a conferência em causa será posta de parte dos serviços da sociedade, não podendo mais agir em seu nome.

c) Assiste-lhe, no entanto, o direito de apelar para a Comissão de Conciliação, para o Conselho Nacional Plenário e para o presidente Geral, ficando suspenso o apelo ao Presidente Geral durante o desenrolar do processo de recurso.

d) Toda a Conferência que utilizar outros meios que não aqueles de que dispõe no seio da sociedade para regular as suas divergências vicentinas, abandona a fraternidade vicentina e, auto-exclui-se da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Artigo 8.º
(Extinção)

1. Se, findo o prazo de um ano nessa situação, não resultarem os esforços empreendidos pelos Conselhos referidos no artigo anterior, deverão estes propor a extinção da Conferência ao Conselho Nacional nos termos do mesmo artigo.

2. A decisão sobre a extinção compete ao Conselho Geral, devendo neste caso o património da conferência reverter para o Conselho da qual a mesma directamente dependia.

Artigo 9.º
(Fusão)

1. É permitida a fusão de Conferência que trabalhem na mesma paróquia ou zona de acção, desde que os seus membros, em cada uma, maioritariamente o desejem e haja acordo dos Conselhos respectivos.

2. A nova Conferência deverá adoptar a denominação da conferência, mais antiga das que lhe deram origem (entendendo-se como tal a Conferência há mais tempo agregada) e solicitar a suspensão da outra ao Conselho de que depende. Este comunicará o facto ao Conselho Nacional.

3. Todas estas diligências deverão ser acompanhadas e ter o parecer favorável do Conselho ou Conselhos da área, segundo as vias hierárquicas.

«não dispensa A Regra»



25º Aniversário do Conselho de Zona de Gaia Norte

O Conselho Zona Gaia Norte, celebrou o 25º Aniversário 25 Março 1991, no dia 9 de Abril 2016, um encontro de conferências, do Conselho de Zonas Norte e com esta iniciativa, tivemos como ponto principal do tema, “Regresso às origens e a reunião das conferências e a visita domiciliária”, como moderador no debate o senhor Pe. António Martins-CM, Conselheiro Espiritual do Conselho Central do Porto. No fim tivemos um pequeno convívio com bolo de aniversário os vicentinos presentes depois de cantarem os parabéns, dirigimos-nos para a Celebração da Eucaristia em Acção de Graças, na Igreja Paroquial de São Cristóvão de Mafamude- Vila Nova de Gaia.


REGRESSO ÀS ORIGENS
«A reunião das conferências e a visita domiciliária» 

Nos Preliminares da Regra lê-se:
“Em 1833, Frederico Ozanam, que estudava em Paris e tinha 20 anos, e alguns amigos igualmente jovens tiveram, com Bailly, a inspiração de se unirem para o serviço dos «pobres» da maneira mais humilde e discreta, no enquadramento da sua vida profissional e familiar de leigos.
Sentiam em primeiro lugar a necessidade de «dar testemunho» da sua fé cristã mais por actos do que por palavras. Consideravam seus irmãos os infelizes, quem quer que fossem e qualquer que fosse a espécie do seu sofrimento. Viam neles Cristo sofredor. Amavam-nos ao mesmo tempo como homens e como filhos de Deus; e reconheciam neles não só a sua dignidade de homens confrontados com o mundo e as suas misérias, mas também a dignidade correspondente àqueles a quem é dado, em primeiro lugar, o Reino de Deus.
Logo que entraram em contacto pessoal com os «pobres» viram que a caridade é inseparável das exigências da Justiça. E, tanto quanto puderam, reivindicaram justiça para os «pobres». Mas se nem sempre é possível a justiça neste mundo, quiseram ao menos fazer o que deles, simples estudantes, dependia: dar, pessoalmente, o que o mais pobre pode dar, a partilha do seu tempo, dos seus módicos recursos, da sua presença, do seu diálogo, com o vivo desejo de fazer tudo o que fosse possível para levar um alívio eficaz. Partindo deste diálogo, aperceberam-se de que, para compreender os pobres, é preciso em primeiro lugar ser pobre com eles.
Desta maneira, o que viria a ser a Sociedade de S. Vicente de Paulo não podia senão chamá-los a um aprofundamento da sua vida espiritual.
Viver desse contacto pessoal com os que sofrem, vivê-lo unidos em comum e com aquele espírito, é a própria essência, o carácter original da Sociedade de S. Vicente de Paulo. Para a época e da parte de leigos, Ozanam e os seus amigos exprimiam assim uma antecipação profética, haurida nas próprias fontes da Palavra de Deus e da Tradição cristã.”
Partimos, pois, deste enunciado para desenvolvermos o nosso tema e constatemos o que neste texto se diz:
1 – A SSVP nasceu em 1833, no seio de um grupo de estudantes (Frederico Ozanam e seus companheiros) que se reuniam com o Senhor Bailly, em Paris; Este grupo tomou a resolução de se unir para o serviço dos pobres, de uma maneira simples e humilde.
2 – Para isso sentiram a necessidade de darem testemunho da sua fé cristã, mais por actos que por palavras.
3 – Consideravam-se irmãos dos infelizes quem quer que fossem e viam neles a Cristo sofredor, amavam-nos como homens e como filhos de Deus e reconheciam neles a sua dignidade para além das suas misérias.
4 – No contacto pessoal com os pobres viram que a Caridade é indissociável das exigências da Justiça. Aperceberam-se de que para compreender os pobres, é preciso em primeiro lugar ser pobre com eles; como estudantes procuraram partilhar dos seus módicos recursos, visitá-los e fazer tudo o que fosse possível para levar um alívio eficaz.
5 – Para conseguirem realizar bem este objectivo nasceu neles o desejo e a necessidade de um aprofundamento da sua vida espiritual.
6 – A essência da SSVP é pois: o contacto pessoal, o espírito de unidade entre os membros do grupo e verem Cristo no rosto dos pobres.
É, pois, desta matriz inicial que brota a razão da nossa existência como vicentinos. Por isso são tão importantes estes três pilares: as reuniões periódicas da Conferência, a visita aos “pobres” e a formação cristã e espiritual de cada confrade, pois, “ninguém dá o que não tem”.

1.     As reuniões da Conferência

São de uma importância vital para a existência e o sucesso das mesmas. Deveriam ter o ritmo semanal ou quinzenal; mais do que isso é pouco, pois dispersa a actividade e o encontro entre todos.
A reunião nem deve ser excessivamente longa nem muito superficial: devia ter a duração do tempo de uma aula, ou seja 50 a 60 minutos. Deverá começar com as orações habituais segundo a Regra da SSVP. Logo a seguir um texto de reflexão para alimentar a espiritualidade dos confrades. A seguir a leitura, a discussão e a aprovação da acta da reunião anterior. Se há algum assunto ou caso importante a apresentar, é neste momento que se deve fazer. Em seguida, que haja uma verdadeira partilha das vivências das visitas ou trabalhos apresentados por cada confrade. Após a apresentação seria bom haver um diálogo são e construtivo sobre cada “caso” ou “problema” vivido. Prestes a terminar o Presidente poderá fazer alguma comunicação ou alguma recomendação. A reunião terminará com a as orações finais segundo a regra ou alguma oração pela canonização do Beato Frederico Ozanam.

2.      A Visita Domiciliária

É importantíssimo conhecer bem a realidade. A dificuldade será a falta de membros activos que se disponibilizem em tempo e palavra para fazer estas visitas. No entanto, ver a situação da família carenciada, escutar as pessoas e saber fazer o ponto da situação para melhor atender e resolver os problemas concretos são condições para um bom apostolado.
Muitos dos nossos assistidos são pessoas sós, doentes ou dependentes; fazer um pouco de companhia, uma vez por semana como não seria tão proveitoso!
Em vez de chamar as pessoas para virem buscar os cabazes, (os sacos ou dádivas) muito melhor seria levá-los a casa das pessoas. Sempre haveria tempo para uma palavrinha de Deus e por Deus.
Nesta visita o ideal seria, irem dois vicentinos, como os apóstolos de Jesus que foram enviados dois a dois. Há um melhor acompanhamento e numa tarde, por exemplo, poderão visitar várias casas e pessoas.


3.A formação permanente

É uma exigência dos nossos tempos. Temos que estar informados e esclarecidos em matéria de fé e de religião. Buscar os meios habituais e ter vontade em saber mais, valorizar os encontros que já temos como as reuniões semanais ou quinzenais com vinte minutos de formação e debate de um tema escolhido seria muito bom.

As fontes são muitas e os meios disponíveis também. Há que seleccionar e ter vontade. Poderia fazer-se uma escala entre os vicentinos para que tomassem um tema, escolhessem uma leitura apropriada e a apresentassem a todos os elementos. Por exemplo tomar um livro, uma carta pastoral, uma exortação apostólica do Papa, dividi-la por capítulos ou páginas e em cada reunião apresentar e dialogar sobre os mesmos.

terça-feira, 5 de abril de 2016

"Dinheiro é inimiga da harmonia"

Nesta terça-feira, Santo Padre Papa Francisco chama-nos a especial atenção que devia-mos estudar um pouco mais as leituras dos primeiros Actos dos Apóstolos para a sua forma de viver harmonizada sobre as primeiras comunidades cristãs. Dizia ele: ninguém passava necessidade porque tudo era comum...
Então disse na homilia e que todos os vicentinos e não só podemos adapta-la na missão da caridade e receber a fonte da harmonia no Espírito Santo mas, deixo aqui, algumas frases.

"Nós podemos fazer acordos, uma certa paz... mas a harmonia é uma graça interior que somente o Espirito Santo pode promover. E estas comunidades viviam em harmonia, ninguém fica na necessidade, porque tudo era em comum. Em que sentido? Tinham um só coração, uma só alma e ninguém considerava o que lhe pertencia como propriedade, porque tudo era comum. Ninguém era carente. A verdadeira "harmonia" do Espírito Santo tem uma relação muito forte com o dinheiro: o dinheiro é inimigo da harmonia; o dinheiro é egoísta e, por isso, todos davam o que tinham para que não faltasse nada a ninguém".
O Papa se detém sobre estes aspectos e repete o exemplo virtuoso oferecido pelo trecho dos Actos, o de Barnabé, que vende a sua terra e entrega o dinheiro aos apóstolos. Nos versículos seguintes Francisco nos cita: o de Ananias e Safira, um casal finge dar o arrecadado mas ao vender as suas terras, retém para si uma parte do dinheiro; escolha amarga que lhes custaram a morte. Deus e o dinheiro são dois patrões "cujo serviço é irreconciliável", repete Francisco, que logo depois esclarece também o equivoco que pode surgir sobre o conceito de "harmonia". Não se trata - afirma - de "tranquilidade".
"Uma comunidade pode ser muito tranquila, mas nem tudo funciona... Uma vez ouvi (disse ele), dizer de um bispo algo sábio: ' Na diocese há tranquilidade. Mas se você tocar um problema, ou este ou outro problema, logo começa a guerra' . Esta seria um harmonia negociada e esta não é a do Espírito Santo. É uma harmonia - digamos - hipócrita, como aquela de Ananias e Safira" 
Francisco convida-nos à releitura dos Actos Apóstolos sobre os primeiro cristãos e a sua vida em comum. "Nos fará bem". 

A(Fonte: Rádio Vaticano), termina com última frase de Francisco: "A harmonia do Espírito Santo nos dá esta generosidade de não ter nada próprio enquanto há alguém necessitado. A harmonia do Espírito Santo nos dá uma segunda postura: ' Com grande força, os apóstolos davam testemunho da Ressurreição do Senhor Jesus e, todos regozijavam de grande favor', isto é, de coragem. Quando existe harmonia na Igreja, na comunidade, existe coragem, a coragem de testemunhar o Senhor Ressuscitado". Fim de citação.

«Em harmonia poderíamos pensar com os nosso botões:»
E nós vicentinos do Conselho de Zona como agiríamos se nos depara-se com a possibilidade de vender o que é nosso, emprestado por Deus, partíamos com alguém com necessidades na nossa paróquia! Bem, com franqueza é difícil de responder...
Sabem, dar-alguém-com-necessidade, não é só dar dinheiro também é, mas talvez o mais o saber ser; "ouvir-o-outro". 
Hoje num canal português, uma jovem contava para a jornalista que quando foi até ao encontro com os refugiados muçulmanos, (não me lembra o local) a jornalista pergunto à jovem o tinha conquistado com a sua experiência, como se sentia em falar com os refugiados, em ajudar as pessoas a tratar com a morte de crianças, com as dificuldade dos adultos, o que tinha conquistado para si com a experiência, no seu interior? Ela responde com sempre o sorriso lindíssimo:- Continuo a mesma, continuo a mesma mas, o que eu aprendi de verdade, foi: Tenho que saber ouvir, não me precipitar em dar uma resposta mas, ouvir, tenho que ter o bom censo em calhar-me e ouvir primeiro... 
Eu diria; a jovem respondeu muito bem e responderia a nós quando procedemos em contrário! 
Ouvir também é ter a harmonia do Espírito Santo é ser sábio no saber falar pouco mas ouvir mais sem julgar! lembrem-se de Madalena por causa dos seus pecados?
Da minha parte, recolho a pedra. 


domingo, 3 de abril de 2016

Sem Internet não vai longe

Caros vicentinos.
Uma das coisas que gostaria de alertar era que as Conferências não podem viver sem a informática pois tornou-se o meio mais rápido de informar/receber toda correspondência e além disso, a SSVP irá um dia não sei quando, um sistema informático para tratamentos dos lançamentos de contas de forma de acabar com contas realizadas à mão, se bem que não ajuda a Sociedade.
Contem com esta dica; Um dia, a AOS vai começar a exigir rigor nos lançamentos informáticos e para isso se todos estiverem preparados, tudo se torna mais fácil.
Tenho ouvido que não estão à vontade nas coisas de internet's, mas hoje um simples emvelope até tres folhas custa 0,47€ (quarente e sete cêntimos), até 20g.
Por internet não fica de graça é  certo mas a rapidez de envio não tem nada a ver como envio de uma correspondências que pode levar até 3 dias no máximo. É muito tempo.
Dou a minha ideia só minha; As Conferências deviam-se organizar e cada conferência devia de ter uma conta de email só destinadas assuntos da conferência. Vantagens? Não se misturavam com as vossas e das conferências com o mesmo endereço. Exemplo. Tenho a minha particular com um nome "TEIXEIRADOPORTO" e temos do Conselho por todos já conhecida. Vantagem; As mensagens entram separadas, cada uma na sua conta.
Como disse num post anterior temos já algumas conferências com nomes das conferencias a saber:


1) - SANTO ANDRE: - conferenciacanidelo@gmail.com
2) - SANTO ANTÓNIO: - cvfvaladares@gmail.com
3) - SANTO OVÍDEO: - ssvp.cvicentina.stoovidio@gmail.com
4) - S. CRISTÓVÃO DE MAFAMUDE: - vicentinos.mafamude@gmail.com
5) - S.FRANCISCO ASSIS: - jovensvicentinosavintes@gmail.com
6) - S.PEDRO-AFURADA: - ssvpspedro.afurada@gmail.com
7) - CONSELHO ZONA GAIA NORTE: - conselhozonagaianorte@gmail.com.

e mesmo assim, continuam com as suas particulares 
Fica a sugestão.