«Somos chamados ao trabalho desde a nossa criação. Ajudar "pessoas em situação de pobreza", deve ser sempre um remédio provisório. O verdadeiro objectivo deveria ser sempre consentir-lhes uma vida digna através do trabalho» Laudato Si: página 88.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

"O Tempo Não Pára" nas férias

As Férias, que todos aproveitam nesta época de verão são benéficas à saúde, ao descanso, ao retempero de forças físicas e mentais, em suma, necessárias. Sim, férias que eu aproveito deste lugar desejar a todos.
Abaixo vos dou musica cantada pela Marisa. " O Tempo não Pára "...
Vicentinos, não deixes parar o "TEU Tempo". Um confrade, vicentino como se queira seja tratado e que se diz da sociedade vicentina não pode parar. Aproveite o tempo para ler, meditar, reflectir, temperar as vontades para que depois no retomar da tua missão na caridade faças o que tem que ser feito e sem rodeios, sem medos de seres criticados, censurado por um "porventura censura empacotada" de pessoas que não gosta de ser criticada, que tem medos que o seu lugar esteja em causa aqui na terra como no céu.... Servir, é estar à disposição de ser um Cristão ou não, com alegria, bondoso mas correto, sóbrio nas escolhas mas sem rancor e humilde sem se deixar humilhar. 

Humildade como deferiu S.Vicente Paulo é; a virtude que dá a característica essencial à missão; ajuda-nos a livrarmos da nossa auto-suficiência, a reconhecer a nossa dependência do amor de Cristo.
Se ajudares um Pobre a libertar-se da sua dependência estas a contribuir para a sua auto-suficiência dos saberes da vida que Deus quer em cada um.      
Se tiveres dons de virtude está a cumprir a tua missão. Antes de agires, retempera o teu espírito e pede a Deus a força suficiente de poderes dizer sempre, SIM, ao compromisso anteriormente assumido.  Um Vicentino é ou não é! O vicentino é activo e efectivo, está lá, sempre.(svp).
Não recuses a coloca-se entre os dois senhores a combater as dificuldades. (f.o.) 



DEIXE O SEU COMENTÁRIO, SE ENTENDER PARTICIPAR. OBRIGADO.
O vosso Presidente.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Adão & Eva até aos 49 anos 1 jubileu.

Adão & Eva
Aos longos destes anos a minha mente anda como um ponteiro de relógio, para lado para outro, sempre com duvidas como teria começado a nossa existência até aos dias hoje. Então resolvi fazer uma pequena pesquisa e acabei por descobrir, penso eu. Adão e Eva cometeram incesto? Para mim entendia que sim, não tinha muitas duvidas e ainda não tenho pois nos princípios dos princípios era uma pratica haver casamentos entre familiares de mesmo sangue, teremos que recuar ao inicio do 1 Jubileu, que foi a partir 50 Ano existência dos primeiros habitantes da terra.

Passarei a divulgar de uma forma rápida como Adão e Eva que a partir do ano 49 de existência tiveram 3 filhos; Caim, Abel e uma rapariga com o nome de Avan e não dois. Foi assim:   

Segundo consta na História de Adão e Eva no Livro em Jubileus 3:15, 3:17 diz; que Adão e Eva estiveram durante sete anos no paraíso: e diz que aos sete anos, dois meses e dez dias, a serpente veio e tentou a mulher. Então o casal Adão e Eva foram expulsos do paraíso. Segundo diz o Livro dos Jubileus, quando Deus expulsou do paraíso, fechou a boca dos animais e até os animais foram espulsos do paraíso. O livro diz também que Adão e Eva "não tiveram filhos antes do primeiro jubileu, ou seja, não tiveram filhos antes de seus primeiros cinquenta anos. De acordo com o 4.9, os filhos de Adão, casou-se com sua Irmã AVAN e em 4.31, há o relato que Caim morreu quando a sua casa desabou sobre ele, no final do mesmo jubileu que Adão morreu. (fim de citação)

Aqui vem a resposta que é lida do Livro dos Jubileus: De acordo com 4.9 Caím, filho de Adão, casou-se com sua irmâ Avan. Então pode-se chegar a este raciocínio, Adão e Eva tiveram tres filhos.
Eu pensava para comigo, que teria que ter havido incesto entre os filhos e Eva, para dar continuidade aos dias de hoje. Portanto está desfeita a dúvida, Caim casou com sua irmã Avan. daí o mundo evoluiu até chegarmos aos dias de hoje.
Nota. Podem ainda recolher mais informação, aqui neste link ;História de Adão & Eva

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Eleição Presidente Conselho Zona Gaia Norte

Eleição
  
Conforme determinação na REGRA, a (18) dezoito de junho dois mil e dezasseis realizou-se ato eleitoral decorreu normal, foi dado cumprimento ao estipulado ao artigo quarente e oito (48ª).  A presidente da comissão eleitoral a vicentina: Arminda Jesus Leite Marques, depois de ter conferido a qualidade do direito a voto, procedeu à eleição por voto secreto. Das quinze conferências foram apurados (8) oito votos a favor considerados validos retirados da urna, resultou numa percentagem de 0,53%. Assim a presidente da comissão Eleitoral informou a eleição do confrade Fernando Maria Neves Teixeira, presidente do C.Z.G.N., para o quadriénio 2016/2020.
O Confrade agora reconduzido, agradeceu o voto de confiança manifestada, de seguida o presidente eleito, apresentou a todos presentes a composição dos membros da Mesa:


Presidente: Fernando Maria Neves Teixeira
Vice-Presidente: Arminda Jesus Leite Marques
Secretária: Anabela Pereira Lima
Tesoureiro: Miguel Joaquim Pinto Castro
Vice-Presidente de Jovens: Susana Maria Mocetão Costa
Vogal: Mimosa Rodrigues Guerra
Vogal: Adília Sousa Miranda Pinto
Assistente Espiritual: Diácono Manuel Augusto Silva Maia


O Conselho de Zona Gaia Norte

Mafamude-Gaia 2016-06-18

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Virtudes da Espiritualidade Vicentina em Ano Misericórdia

Simplicidade

A virtude da Simplicidade educa-nos na capacidade de desenvolver os valores da verdade, da sinceridade, da transparência. Viver plenamente a simplicidade nos ajudará a evitar ser falsos uns com os outros e muito menos com o povo; por esta virtude somos chamados a ser simples, a dizer as coisas como são, sempre com sinceridade em relação à outra pessoa.

Diante dos desafios que o pluralismo de ideias e de valores e contra-valores que a sociedade capitalista nos impõe, precisamos ficar mais atentos em relação à nossa postura junto ao povo e o cultivo de valores que não são transitórios, mas base para a vida com dignidade. Um desses valores é o cultivo da simplicidade. O povo ao qual procuramos evangelizar se aproximará de nós mediante nossa postura diante dele. A simplicidade impregnada em nossos actos possibilitará essa pedagógica aproximação do povo mais simples a nós e vice-versa.

O próprio São Vicente definiu na sua vivência a importância desta virtude na vida de um vicentino: “A simplicidade é a virtude que mais amo, eu a chamo de meu evangelho” (SVI,284).


Humildade

São Vicente de Paulo define a Humildade como a virtude que dá a característica essencial à missão na Pequena Companhia. A humildade é a virtude que nos toma capazes de reconhecer e admitir nossas fraquezas e limitações, criando assim a possibilidade de confiar mais em Deus e menos em nós mesmos.

A humildade ajuda-nos a nos livramos da nossa auto-suficiência, a reconhecermos nossa dependência do amor do Criador e nossa interdependência comunitária. Ao mesmo tempo, a humildade nos capacita para reconhecer nossos talentos, talentos que devem ser postos a serviço das outras pessoas.

É a virtude que permite aos pobres aproximar-se de nós. É a virtude que nos ajuda a ver que todos somos iguais aos olhos de Deus. A vivência desta virtude educa-nos e capacita-nos, em contrapartida, para aproximar-nos progressivamente dos Pobres. Esta virtude nos impulsiona a um processo contínuo de inculturação no mundo dos pobres, encorajando-nos a um esforço de identificação com os mesmos.


Mansidão

Etimologicamente, mansidão vem de “mansuetude” e manso de “mansus”, forma do latim vulgar de “mansuetus”. Tem um significado de comportamento aconchegante, familiar, doméstico. Conceitualmente, a mansidão se entende como a força, a virtude, que permite a pessoa moderar rapidamente a sua ira e indignação. A razoável indignação pode ser com frequência sã e saudável, transposição licita da sobrecarga psicológica a um ato de zelo pela glória de Deus, pela justiça ou pelo bem do próximo.

A mansidão não é agressiva, raivosa, barulhenta. Certamente é uma virtude chave na comunidade. É a virtude que ajuda a construir a confiança de uns nos outros, porque, quando somos amáveis, os que são tímidos se abrirão em relação a nós. Por estas razões podemos dizer que a mansidão é a virtude por demais vocacional, como constatou o próprio São Vicente: “Se não se pode ganhar uma pessoa pela amabilidade e pela paciência, será difícil consegui-lo de outra maneira” (SV VII,226).

A mansidão inspira um trato suave, agradável, educado e fundamenta a tolerância, valor este muito importante para a convivência em uma sociedade plural em que o respeito à pessoa e à sua liberdade deve ser uma lei indiscutível.


Mortificação

Por esta virtude somos interpelados a morrer para nós mesmos. É a virtude que pede que nos entreguemos totalmente, pensemos primeiro nos outros, pensemos especialmente nos Pobres antes de pensar em nós mesmos. Esta virtude educa-nos para o altruísmo em detrimento do nosso egocentrismo.

Assim nos diz São Vicente: “Os santos são santos porque seguem as pegadas de Jesus Cristo, renunciam a si mesmos e se mortificam em todas as coisas” (SV XII,227).



Zelo Apostólico

Podemos identificar o zelo apostólico com paixão pela humanidade. O zelo é a consequência de um coração verdadeiramente compassivo. Trata-se da paixão por Cristo, paixão pela humanidade e paixão especialmente pelo Pobre. O zelo é uma virtude verdadeiramente missionária. Expressa-se em forma de disponibilidade, de disposição para o serviço e a evangelização, mesmo quando as forças físicas já estão decadentes.

Assim sendo relacionado com o zelo está o entusiasmo, que leva à acção. Podemos entender o zelo como uma expressão concreta do amor efectivo, que é motivado pela compaixão, ou amor afectivo.



nota rodapé: adote estas cinco frases como reflexão na sua reunião.  

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Santa Elizabeth Ann Seton

Elizabeth Ann Seton nasceu a 28 de Agosto de 1774 em Nova Yorque. Será filha de Ricardo Bayley e Caterina Chariton. Foi batizada e educada na Igreja episcopaliana. O pai, médico e cirurgião de renome, foi o primeiro delegado de Saúde no Porto de Nova Yorque e depois professor de anatomia no colégio Real (Universidade de Colúmbia). Eleizabeth cresceu em Nova Yorque e em Nova Rochelle. A 25 de Janeiro de 1794, Elizabeth Ann  casou com William Magee Seton, filho de uma família rica de armadores e habitava em State Sreet, em Manhattan. O seu casamento foi abençoado com o nascimento de três meninas e dois rapazes. Infelizmente, William depressa cai doente atacado por terrível tuberculose. Ele parte para Itália acompanhado por Elizabeth e a sua filha mais velha, Ana, com esperança de recuperar a saúde. Mas ele morre a 27 de Dezembro de 1803, deixando-a viúva com 5 filhos e apenas 29 anos.
A Família Felicchi de Livorno, em Itália, sócios de negócios e grandes amigos de Elzabeth e William, oferecem-lhe hospitalidade, apoio e consolação. Elizabeth Anne, que era muito especial, ficou muito tocada dela devoção e a fé da família Felicchique era católica. Um ano depois. do seu regresso a Nova York, Elizabeth decide converter-se ao catolicismo e a 14 de Março de 1805, é recebida na igreja de São Pedro em Barclay Street. Esta decisão custou muito a Elizabeth por causa do afastamento da sua família e das suas amigas. Os anos seguintes são muito duros para Elizabeth. Viúva, com cinco filhos, sem meios económicos para os sustentar por causa da falência do empresa familiar, pouco antes da morte de William e sem poder contar com o apoio da sua família e dos seus amigos. Em Junho de 1808 o Padre William Louis Dubourd, padre sulpiciano, de MarYland, encontra Elezabeth durante uma visita a Nova York e convida-a a mudar para Baltimore. prometendo-lhe abrir aí uma escola para meninas. 
Graças à generosidade de um benfeitor, a escola pode instalar-se em Emmitsburg, Maryland. 
Esta nova obra começou em 31 de Julho de 1809 em Sant José Valley. Em breve, este projecto atrai outras mulheres que lhe seguem os passos para se consagrar à instituição dos crianças pobres, começando a Comunidade das Irmãs da Caridade.
A 17 de Janeiro de 1812, Elesabeth recebe a confirmação oficial das regas e das Constituições das Irmãs da Caridade nos Estados Unidos. Esta Regras são redigidas com base nas Regras comuns da Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, fundadas em França por São Vicente de Paulo e Santa Luísa de Marillac em 1633.Assim nasceu a primeira comunidade religiosa americana. 
Muito antes de ser acolhida na Igreja Católica, Elizabeth tinha descoberto Cristo nos pobres, especialmente nas mulheres e nas crianças carenciadas. 
A santidade de Elisabeth foi reconhecida por causa da sua busca da vontade de Deus na sua vida e pela sua felicidade em responder-lhe. a sua santidade enraíza-se na sua fidelidade à oração e à liturgia na Igreja protestante episcopaliana do seu tempo. Fiel praticante da Paróquia da Santíssima Trindade, ele orava longo tempo diante do santíssimo sacramento na vizinha capela de São pedro, que era católica. 
Morreu a 4 de Janeiro de 1821 em Emmitsburg, com 46 anos. 
A 25 de Março de 1850, a Comunidade de Emmitsburg uniu-se à Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo de França.
A 17 de Março de 1963, Elisabeth Ann Seton foi beatificada pelo Papa João XXIII.
Foi canonizada em Setembro de 1975, por Paulo VI.


segunda-feira, 9 de maio de 2016

"A Regra" Secções VI a X Artigos 49 a 58.º Sociedade São Vicente Paulo

                                                                                          
Artigo 49.º
(Funções)

1. As funções do Presidente de cada Conselho são as indicadas no Artigo 24.º, com as devidas adaptações.

2. O Presidente é membro de direito do Conselho de que depende directamente.

3. Compete ao Presidente de um Conselho poder estabelecer auditorias à Conferências, aos Conselhos e às Obras Especiais que dele dependem.

Artigo 50.º
(Demissão)

1. O Presidente do Conselho Nacional pode demitir o Presidente de um Conselho, se razões graves e fundamentadas o justificarem, após audição do visado e dos Conselhos interessados.

2. Ao visado assiste o direito de apelar para o Conselho Nacional Plenário ou para o Presidente Geral.

Secção VI
A MESA

Artigo 51.º
(Composição, nomeação e duração do mandato)

Em cada Conselho,  o Presidente é assistido por uma Mesa cuja composição, nomeação e duração de mandato deverão estar em conformidade com o disposto na Secção VI do capítulo I deste Regulamento.

Artigo 52.º
(Funções dos dirigentes)

As funções do presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro devem exercer-se no mesmo espírito e nos mesmos termos que as dois responsáveis das Conferências.

Secção VII
RECEITAS E DESPESAS

Artigo 53.º
(Regras Aplicáveis)

Com as devidas adaptações aplicam-se aos Conselhos as regras enunciadas na Secção X do capítulo I e, quanto à parte aplicável, nos Artigos 83.º e 84.º

Artigo 54.º
(Actos obrigatórios)

Cada Conselho deve elaborar anualmente o seu orçamento e plano de Actividades e apresentar as suas contas e o respectivo Relatório ao Conselho imediatamente superior, juntamente com a Avaliação do Serviço Vicentino realizado durante esse ano.
nota-: À Conferencias que descoram este artigo no plano de apresentação de um "orçamento financeiro", actividades no ano. Existe conferências pelo valor das coletas quase não reúnem. reuniões são de actos de partilha de nós próprios aos outros.
Uma boa conferência funcionará bem se fizerem das reuniões actos de partilha de nós, aos outros. Relembro que uma Conferencia não «é o grupo de bem-fazer», que de vez enquando se vão encontrando. Deve, a Mesa, ser a primeira a rever os métodos e também os orçamentos a elabora ano seguinte:há conferencias que labutam com o seu trabalho vicentino com dificuldades financeiras de; falta de iniciativas de angariação fundos directamente para as suas conferências. Está contemplada nos Q.E, a cota de subscritores. As Conferências deviam de procurar ser, mais autónomas no sector financeiro.    


Secção VIII
CONSELHOS DE ZONA

Artigo 55.º
(Denominação e âmbito)

1. Os Conselhos de Zona tomam o nome da localidade, conjunto de localidades ou vigararia que coordenam. 

2. Têm âmbito geográfico, embora em certos casos se possam admitir Conselhos de Zona para coordenarem Serviços Especiais ou Conferências com um serviço de actividade específica. 

Artigo 56.º
(Coordenação de Conferências)

Por motivo de organização funcionamento e eficácia, não devem os conselhos de Zona coordenar mais de vinte Conferências.

Secção IX
CONSELHO CENTRAIS

Artigo 57.º
(Denominação e organização)

1. Os conselhos Centrais tomam o nome da diocese onde se localizam.

2. Por motivos de organização, os Conselhos devem providenciar no sentido de que todas as Conferências se enquadram em Conselhos de Zona.

Secção X
JOVENS

Artigo 58.º
(Inserção e nomeação do Coordenador)

1. Em cada Conselho (de Zona, Central ou Nacional) será nomeado, pelo Presidente do Conselho respectivo, um Vice-Presidente para os jovens, com idade máxima de 35 anos (onde seja possível), tendo por missão a coordenação das actividades dos jovens vicentinos, animando e promovendo actividades e podendo colaborar com outros organismos da Pastoral Juvenil da respectiva área de acção, mas sempre integrado na vida da SSVP.

2. Nos Conselhos onde não haja ou seja pouco notória a presença de jovens vicentinos, deverá ser missão específica do Vice-Presidente a elaboração de projectos e meios de acção no sentido de rejuvenescimento da sociedade através da integração de jovens vicentinos em Conferências da respectivas área.

«não dispensa consulta a Regra»



sábado, 7 de maio de 2016

"A Regra" Secção III; IV;V - Artigos 44;45;46;47; 48.º Sociedade São Vicente Paulo

Secção III
MEMBROS

Artigo 44.º
(Membros de direito e membros nomeados)

1. São membros de direito de um Conselho, além do seu Presidente, os Presidentes de outros Conselhos e Conferências que dele estiverem directamente dependentes.

2. Os membros do Conselho, vicentinos em actividade, nomeados a título pessoal pelo Presidente após consulta ao Conselho e encarregados de determinados serviços ou tarefas, vêem o seu mandato terminado com o do Presidente que os nomeou, podendo, no entanto, ser nomeados para o mesmo ou para outro serviço pelo seu antecessor.

Artigo 45.º
(Direito de voto)

1. As decisões das Conferências e Conselhos devem ser tomadas a todos os níveis da Sociedade, de preferência por consenso, depois da oração, reflexão e consulta.
A importância e transcendência de determinados assuntos podem tornar necessário o acordo mediante votação. No caso de se dar esta circunstância, a nível dos conselhos, só terão direito a votos os membros de direito do próprio Conselho. O presidente terá voto de qualidade.
As decisões tomadas obrigam todos os membros.

2. Qualquer membro de direito pode fazer-se representar nas reuniões por delegado devidamente credenciado e que, neste caso, terá direito a voto.

Secção IV
REUNIÕES

Artigo 46.º
(Periodicidade)

1. O Conselho reúne plenamente com uma periodicidade que o próprio Conselho determina, mas que não deve ultrapassar os dois meses.
nota-: Fazem parte do conselho todos os vicentinos, a todos devem comparecer sempre que seja convocado. Não se justifica, ausências anuais.

2. No intervalo das reuniões plenárias a gestão do Conselho é assegurada pela Mesa que se deve reunir com maior frequência.

Secção V
O PRESIDENTE

Artigo 47.º
(Eleição)

1. O presidente, animador e orientador do Conselho, é eleito por escrutínio secreto e por maioria simples, pelos membros de direito do Conselho, em reunião para esse fim expressamente convocado.

2. O processo eleitoral segue as regras enunciadas no Artigo 75.º deste Regulamento, com as convenientes adaptações, devendo a eleição ser preparada por uma Comissão Eleitoral constituída por três elementos: O Vice-Presidente ou Vice-Presidentes; o secretário; e, se necessário, mais um membro do conselho, por este designado. 

3. O Conselho deve informar, no prazo de quinze dias após a eleição, o Conselho de que depende e o Conselho Nacional do resultado daquela e da constituição da Mesa.

4. O resultado da eleição considera-se confirmado no prazo de trinta dias da notificação a que se refere o número anterior, se o Conselho imediatamente superior não der parecer negativo.

5. O vicentino empregado num Organismo ou Obra Especial dependente do respectivo Conselho não pode ser eleito para qualquer cargo nesse Conselho.

6.
  a) O Presidente do Conselho Nacional pode, por razões graves, anular a eleição de um vicentino para Presidente de um Conselho.

  b) O vicentino eleito deixará imediatamente de exercer as suas funções.

  c) O vicentino visado poderá recorrer para o Conselho Nacional Plenário ou para o presidente Geral. 

Artigo 48.º
(Duração do mandato. Limite de idade)

O mandato do Presidente do Conselho é de quatro anos, podendo ser renovável por outros quatro, mediante acto eleitoral, desencadeado três meses antes de expirar o primeiro mandato, não podendo ser eleito para as funções de Presidente uma vez atingidos os 75 anos.

«não dispensa consulta A Regra»